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Artigo N.º 14909 - A descanonização da Santa Gianna Beretta Molla
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Postado em: 01/03/18 às 16:44:50 por: James
Categoria: Destaque
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=41&id=14909
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Ela escolheu morrer para não ter que abortar - e isso que era médica ginecologista. Mas parece que hoje isso é pecado maior que matar.

Todo o filho tem o direito de ser gerado pelos pais biológicos, que devem ser casados (e não por técnicos em laboratório), e de por eles, ambos e dois, ser criado e educado. Este direito óbvio, em virtude da dignidade incomensurável de cada pessoa em qualquer idade, é, nos dias que correm, espezinhado por legislações torpes e aberrantes, geralmente repudiado pela mentalidade reinante, por grande parte de cristãos e, mesmo, por membros da Hierarquia, um pouco por todo o mundo.

Infelizmente, por diversas circunstâncias, isso (ser criado e educado por ambos) nem sempre é possível ou, pelo menos, torna deficiente a sua realização. Por exemplo, a morte de um dos pais, a prisão prolongada, o serviço militar em terras estrangeiras numa guerra, por tempo indeterminado, uma doença crônica incapacitante, a violência doméstica (psicológica, física ou moral), (o adultério, motivo que pode ser bastante para uma separação, a poligamia), a conjunção poli-amorosa, etc. Tudo isto é de modo geral compreendido e aceito pela generalidade das pessoas e, em certa medida, pela Igreja.

Porém, quando se trata dos filhos (de católicos validamente matrimoniados, que se divorciam pelo civil e “casam” civilmente) que são fruto dessa relação civil, objetivamente adulterina, considera-se um imperativo absoluto a permanência nesse estado, tido como único meio para não cometer uma grave injustiça para com os rebentos. Claro que, se os pais se decidem a viver como irmãos para o maior bem da prole que se quer salvaguardar, é compreensível que partilhem a mesma morada e se entreajudem no cuidar dos filhos.

Mas naqueles casos em que um quer viver abstinente e o outro não aceita? Deve, aquele que quer, submeter-se à prepotência fornicadora do outro? Evidentemente que não. E nessa circunstância terá que separar-se, terminando definitivamente com a situação objetiva de adultério público e permanente, mas continuando, conforme as suas possibilidades, a contribuir para a criação dos filhos. Caso contrário, deveríamos, por exemplo, descanonizar e condenar como gravemente injusta a Santa Gianna Beretta Molla.

Esta médica ginecologista era casada e tinha quatro filhos quando ficou grávida de uma quarta. Descobriu-se (então) que ela tinha um fibroma no útero e havia três opções: retirar o útero doente (o que ocasionaria a morte da criança), abortar o feto ou, a mais arriscada, submeter-se a uma cirurgia perigosa para preservar a gravidez. Gianna (como médica tinha plena consciência do que lhe viria a suceder) não hesitou e disse: “Salvem a criança, pois ela tem o direito de viver e ser feliz!“.

A cirurgia ocorreu em 6 de setembro de 1961. Deu entrada para o parto no hospital de Monza na Sexta-Feira Santa de 1962. No dia seguinte, 21 de abril, nasceu Gianna Emanuela. Sempre fiel, afirmava: “Entre a minha vida e a do meu filho, salvem a criança!“. Gianna faleceu no dia 28 de abril de 1962, em casa.

Perante as alternativas que lhe foram aconselhadas – não só por médicos, mas também por familiares e pelo próprio marido, lembrando-lhe os três filhos que deixaria desamparados da sua presença materna -, a primeira era moralmente lícita, legítima. E, não obstante, ela pôs em primeiro lugar a filha que trazia dentro em si.

Se não foi gravemente injusto, muito pelo contrário, o abandono previsto (mas não desejado) a que Santa Gianna B. Molla votou os filhos em virtude da sua entrega magnânima de amor, por que será gravemente injusto um pai ou mãe entregar-se também com semelhante longanimidade, renunciando a um comportamento gravemente imoral, para não mais ofender a Deus, unir-se a Jesus Cristo e viver em comunhão com o Seu Corpo que é a Igreja – podendo continuar, embora com limitações, acompanhando os seus filhos e contribuindo para a sua criação?

Padre Nuno Serras Pereira, via blog Senza Pagare. A grafia original portuguesa foi adaptada para o uso brasileiro.


Fonte: www.aleteia.org



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