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Artigo N.º 12825 - A História do nascimento do estado do Vaticano
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Postado em: 03/12/14 às 08:39:48 por: James
Categoria: Artigos
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Os milhões de turistas que anualmente demandam a Cidade Eterna, Roma, entre os inúmeros pontos de interesse da Urbe, elegem a Basílica de S. Pedro e a mole de edificações em seu torno como um dos pontos altos da viagem.

Todavia, poucos se lembram, ou até saberão, que ao adentrarem o espaço dentro do abraço da Colunata de Bernini, a Praça de S. Pedro, estão a entrar noutro Estado, soberano, independente: o Estado da Cidade do Vaticano.

Com 0,44 km2, este enclave dentro da cidade de Roma, logo da Itália, não possui fronteiras marítimas nem cursos de água, sendo o menor país do mundo. O espaço aéreo e o subsolo, por exemplo, estão interditos ao Estado italiano. Conta com cerca de mil habitantes, entre os quais o Sumo Pontífice, ou Papa, o Chefe do Estado que se distingue da Santa Sé, a diocese de Roma que dirige toda a Igreja Católica Apostólica Romana do mundo, com mais de um bilhião e 300 milhões de fiéis. São entidades distintas, com passaportes diferentes, com o Vaticano a usar o Italiano (e o Latim) como língua oficial, enquanto a Santa Sé usa o essencialmente Latim. O Estado da Cidade do Vaticano é o Estado, assim, que acolhe a Cadeira de Pedro, a “sede” da Igreja Católica. A Santa Sé, na pessoa do Papa, tem soberania no Estado da Cidade do Vaticano. Do ponto de vista diplomático, do direito internacional, o sujeito é a Santa Sé, o Governo central do território ou Estado que é o Vaticano. Este é governado pela Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano, o Governo executivo do Estado. A Cúria Romana é por seu lado o órgão administrativo da Santa Sé.

O Estado da Cidade do Vaticano nasceu a 11 de Fevereiro de 1929 (ratificação a 7 de Junho desse ano), na sequência dos Acordos (Tratado de) Latrão, assinados entre a Santa Sé e o Reino de Itália, no caso entre o Papa Pio XI e Benito Mussolini, chefe do Governo fascista italiano.

Para muitos herdeiro dos antigos Estados Pontifícios (ou Papais), que existiram entre 751 e 1870, o Vaticano, nos acordos lateranenses, surgia como criação ex novo, pelo menos em teoria. Na prática, era a redução instituída do que foram em tempos os Estados Pontifícios, que ocuparam toda a região central da península de Itália até 1861, quando a monarquia italiana iniciou a sua integração na nação em reunificação, confinando-os à Cidade de Roma, fortemente defendida por tropas francesas, que se retirariam em 1870, por ordem de Napoleão III, para acudir às Guerras Franco-Prussianas, desprotegendo assim a Urbe. Em 1870, os Estados Pontifícios resumiam-se já, consequentemente, apenas ao interior da muralha do Vaticano, como consequência da entrada triunfal em Roma das tropas italianas (“Bersaglieri”), comandadas pelo rei Vitor Emanuel II. De facto, Pio IX, Papa, poder-se-ia dizer, deitara-se a 19 de Setembro em território pontifício, no Palácio de Latrão (onde residiam os Papas desde 1378, fim do Cisma do Ocidente, ou de Avinhão), acordando a 20 já em Itália, sendo obrigado a sair do que antes eram o que restava dos Estados Papais, Roma, para a nova realidade que eram os seus “domínios”, dentro da muralha vaticana. Mas nada ficara resolvido, nascia antes uma questão a dirimir com o novo reino de Itália, reunificado: a “Questão Romana”. Os ventos não corriam de feição para o Papa, pois a anexação de Roma e da região do Lácio pelos italianos fora mesmo sancionada de forma inequívoca pela população no célebre plebiscito de 2 de Outubro de 1870: em 135 mil 188 votantes, votaram favoravelmente 133 mil 681, registando-se apenas mil 507 contrários. O Senado aprovaria depois os resultados em 27 de Janeiro de 1871, confirmando a transferência da capital de Florença para Roma. Os domínios temporais da Igreja definhavam, senão mesmo, desapareciam.

Esta questão, todavia, ganhou maiores foros de polémica quando o rei de Itália, Vitor Emanuel II, a 13 de Março de 1871, propôs compensar Pio IX através de uma indemnização, a par da garantia de manter o Papa como Chefe de Estado do Vaticano, onde se resumia o seu poder efectivo então. O Papa Pio IX declarou não aceitar a perda do Património de S. Pedro, como se designavam também os Estados Pontifícios e todos os seus direitos históricos e territoriais. Numa tomada de posição célebre, sem precedentes, o Papa declarou-se então “prisioneiro” do Governo laico do novo reino de Itália. Foi ainda mais longe quando proibiu, em 1874, os católicos de Itália de votar em eleições num Estado laico como o jovem reino. Irredutível, o Papa da “Infalibilidade”, do Concílio Vaticano I (1870), recusou-se então a aparecer em público em Roma, no que foi imitado por vários sucessores. Leão XIII manteve a linha do antecessor, embora de forma menos radical, mas defendeu também que se os católicos participassem na vida política italiana, estariam a legitimar as mesmas instituições que retiravam poder político ao Papa e que extinguiram os Estados Pontifícios, o que subordinava o papado ao poder laico e secular do reino de Itália. Pio X procurou efectivar melhores relações com o Estado italiano, como o seu sucessor Bento XV, que estimulou a vida política activa dos católicos italianos, por exemplo. Mas a tensão da Questão Romana prevalecia. Pio XI, eleito Papa 52 anos depois da anexação de Roma, aproximou-se do Governo de Itália, para negociar o fim da Questão Romana, encetando também esforços diplomáticos internacionais.

Depois de avanços e recuos, a Igreja aceita as condições que antes Vitor Emanuel II oferecera ao Papa Pio IX. Assim, em Latrão, assinam-se acordos com a Itália, então governada por Mussolini, fascista. Cria-se o Estado do Vaticano, soberano, neutro e inviolável, sob a autoridade do Papa, assegurando-se os privilégios de extraterritorialidade do palácio de Castelgandolfo e das três basílicas de São João de Latrão, Santa Maria Maior e São Paulo Extramuros, além do palácio da Propaganda Fide, da Chancelaria e de outros edifícios em Roma. Por outro lado, a Santa Sé renunciou aos territórios que havia possuído desde a Idade Média e reconheceu Roma como capital da Itália. A indemnização financeira pelas perdas territoriais foi formalizada, bem como o quadro das relações entre a Santa Sé e a Itália, reconhecendo-se a religião católica como oficial. Foram ulteriormente efectuadas revisões pontuais destes Acordos de Latrão, que criaram o Estado da Cidade do Vaticano e apaziguaram relações tensas entre a Igreja e o mundo laico, em particular o novo Estado de Itália.

Vítor Teixeira

Universidade de São José


Fonte: http://blog.comshalom.org/carmadelio



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