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Artigo N.º 1964 - Casais em segunda união
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Postado em: 18/07/09 às 06:57:05 por: James
Categoria: Artigos
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=1&id=1964
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São muitos os casais hoje em segunda união; pessoas que foram casadas uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas no civil, já que não podem se casar na Igreja.

A orientação mais clara que a Igreja nos oferece sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica “Familiaris Consortio” (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família realizado em 1980; e também no Catecismo da Igreja Católica (CIC §1652).

Antes de tudo a Igreja deseja e espera que uma vez separados os casais possam um dia se reconciliar. Ela lembra que a separação física não extingue o vínculo matrimonial e, por isso, os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um Processo canônico o referido Tribunal pode chegar à conclusão de que determinado matrimônio foi inválido, de acordo com as normas do Código de Direito Canônico (cânones 1055 a 1124). Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio; são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica.


Espacojames: Conversei com um Bispo sobre como proceder para anular um casamento, e ele respondeu que um casamento só pode ser anulado em duas situações: 1) Se os conjuges foram forçados a casar (...pelos pais ou por força maior);  2) Se se casarem sem amor (por interesse ou força maior...). A Igreja Católica jamais pode anular um casamento por outro motivo, pois o que Deus uniu, não separe o homem. Sobre a Eucaristia, os separados só poderão comungar se se mantiverem castos, pois qualquer relação sexual fora do casamento, mesmo separado é adultério, pecado grave, portanto, não podem comungar, isso seria sacrilégio. Deverão comungar apenas espiritualmente.



A Igreja lembra que a pessoa que se separou – se não teve culpa na separação – pode continuar a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia –, se se mantiver numa vida de castidade. Sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II disse, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família:


“A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio” (FC, 84).


Os casais de segunda união poderão receber os Sacramentos no caso de viverem como irmãos, sem vida sexual, como explica o saudoso Pontífice:


“A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isso tem como conseqüência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges» (idem).


João Paulo II afirma também que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união:


“Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente” (idem).


Ato tratar desse assunto o Catecismo da Igreja Católica ensina o seguinte:


§1651 – “São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à Palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.”


§1652 – “A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja: Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.”


Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com
Prof. Felipe Aquino, casado, 5 fihos, doutor em Física p



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