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Artigo N.º 4270 - Música na Igreja
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Postado em: 10/02/10 às 18:11:48 por: James
Categoria: Artigos
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=1&id=4270
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A música foi o complemento artístico das catedrais medievais. Até a época de Gregório I (540-604) tinha a música forte influência grega e bizantina, bem patentes nas árias monódicas. Atribui-se ao grande Papa Gregório I (por isso "música gregoriana") a criação de uma melodia simples, o "cantochão" ou canto "gregoriano".

Independentemente do número de pessoas, todos cantavam no mesmo tom, embora as mulheres e crianças quase sempre cantavam uma oitiva mais alto que os homens.  Porém, as variações surgidas no canto gregoriano exigiam uma notação mais prática e mais exata.

Aproximadamente em 1040, o monge Guido de Arezzo deu os atuais  nomes  às primeiras seis escalas, tirando as primeiras sílabas de palavras de um hino que os meninos cantores entoavam a São João, para que os protegesse da rouquidão. O ut era tão fácil de ser cantado, pois acabava de ser consoante, e posteriormente foi substituído por dó. Assim nasceu o alfabeto musical dos países latinos. Essas criações vitais abriram o caminho para a música polifônica, que mais tarde, entretanto, entrelaçaria duas, três e até quatro vozes independentes.

Como as demais  artes,  também da música a Igreja se serve para abrilhantar o culto divino. O objeto mais digno que o próprio Deus, as artes não podem ter, sendo Ele a fonte de tudo que é belo, de tudo que é perfeito. A música, para ser admitida no serviço de Deus, deve tornar-se digna desta grandiosa vocação.

Para Deus só o melhor, para o culto divino, só o que há de mais perfeito. Há uma música profana, uma música religiosa e uma música sacra. A primeira é a arte do mundo, mais ou menos aparatosa, mais ou menos artística, destinada a deliciar os ouvidos e abrilhantar as festividades do mundo.  É a música ouvida nos teatros, nos concertos, nas festas profanas e nos lugares de divertimentos. Esta espécie de música não serve para o culto divino e dele está excluída por princípio.

 Há ainda a música que bem difere da primeira, já mencionada. É uma música mais suave, que mais ou menos traz os enlevos religiosos e os da alma; são composições que objetivam assuntos religiosos. Esta espécie de música dispõe dos recursos e dos meios de expressão da música profana, e dela tira o que precisa, para exprimir o colorido do caráter que lhe é próprio.

Há músicas religiosas que podem ser admitidas nas igrejas, o que depende do exame consciencioso de quem é competente na matéria e, a falta de temperança nesse aspecto pode fatalmente macular o sacro rito,  transformando o participante da Missa num espectador, confundindo-se  altar com palco, o que seria um desastre. 

 A música sacra é a música própria da Igreja, a música litúrgica oficialmente aprovada e autêntica. A Igreja  faz questão em ver observadas suas determinações relativas à música sacra; e grande é a responsabilidade das autoridades eclesiásticas nesse particular.

A música na Igreja não deve visar outra coisa senão a glória de Deus e a edificação dos fiéis. Admitir músicas profanas e indignas no culto divino, é pecado, por ser uma profanação do templo de Deus e um escândalo para os fiéis. Aqueles que devem interessar-se mais de perto pela música sacra, não podem deixar de ler e estudar o Motu Próprio de Pio X sobre a música sacra, documento de alto valor, que é considerado o código musical da Igreja Católica. 


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