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Artigo N.º 13253 - Quando e como um católico pode voltar a se casar?
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Postado em: 21/04/15 às 12:31:04 por: James
Categoria: Saiba Mais
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=19&id=13253
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Uma explicação clara e prática para quem quer se casar pela Igreja, seja pela segunda vez ou para formalizar uma união civil

Quando um católico pode se casar pela segunda vez?

As circunstâncias pelas quais um casal busca um segundo casamento podem ser as seguintes:

- Não estiveram casados pela Igreja que querem transformar sua relação em um sacramento, por meio de uma revalidação ou convalidação do casamento civil ou “pela lei” que já possuem.

- Quando um viúvo ou viúva tem um novo(a) parceiro(a) e deseja casar-se com ele/ela.

- Quando uma pessoa do casal (ou ambos), que esteve casada pela Igreja, obteve a nulidade eclesiástica do vínculo anterior e deseja transformar a relação atual em sacramento.

- Quando uma pessoa (ou o casal) esteve casado no civil anteriormente e dissolve seu vínculo pelo divórcio, e agora quer contrair matrimônio pela Igreja.

- Quando uma pessoa de outra religião cristã ou de outro culto dissolveu seu vínculo anterior pela Igreja e deseja contrair matrimônio sacramental com um católico que nunca se casou antes.


 

Os divorciados podem voltar a se casar no templo paroquial?

O divórcio como tal não existe no conceito de matrimônio da Igreja Católica, dado que o vínculo que une os dois esposos é indissolúvel, como o amor de Jesus pela humanidade pela Igreja, que o sacramento do matrimônio representa.

A única coisa que faz que uma relação matrimonial-sacramental anterior seja dissolvida é que a própria Igreja possa provar que, por circunstâncias claras, o vínculo anterior nunca foi um matrimônio como tal.

Nestes casos, o processo se chama “nulidade” e permite que as pessoas deste vínculo dissolvido possam se casar novamente, de forma válida, com a mesma pessoa ou com uma diferente, segundo o caso.

Pessoas divorciadas que nunca tinham se casado pela Igreja podem contrair matrimônio pela Igreja, com a mesma pessoa ou outra.

O que é a convalidação ou bênção nupcial?

É o matrimônio que a Igreja oferece a casais que compartiram a vida durante anos ou se casaram somente pela lei civil, e desejam receber a graça do sacramento do matrimônio. Em geral, trata-se de pessoas que se casaram somente no civil e querem se casar pela Igreja.

Canonicamente, a Igreja não reconhece o intercâmbio de consentimento prévio, mas aceita que houve uma espécie de compromisso recíproco e de responsabilidades morais que fluíram desse compromisso civil.

Dado que, de acordo com a Igreja, o casal está intercambiando consentimento pela primeira vez, todos os requisitos para receber o sacramento do matrimônio devem ser cumpridos, inclusive o curso pré-matrimonial.

O casal deve dar seu consentimento novamente (e não simplesmente renovar o anterior) e ter o conhecimento, a intenção e a capacidade apropriados para isso.

Muitas paróquias oferecem a estes casais uma cerimônia simples, ou seja, a possibilidade de receber o sacramento por meio de uma cerimônia na qual não são exigidos os costumes de casar-se de branco, dar festa, ter padrinhos para as diferentes coisas etc.

Recomendações

Não é possível prever todos os problemas que podem surgir durante um segundo matrimônio.

O segundo casamento envolve realidades e ajustes muito diferentes dos que são feitos no primeiro casamento, sobretudo quando há filhos.

A Igreja tem uma responsabilidade particular de ver que as pessoas não sejam obrigadas a viver na pobreza devido ao abandono de um ex-cônjuge; ela estabelece que os pais têm a responsabilidade de prover educação católica à sua descendência. Isso se aplica a crianças nascidas de qualquer união, dado que é uma responsabilidade paterna.


Fonte: http://www.aleteia.org/



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