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Artigo N.º 6004 - O chamado Casamento Civil não é casamento perante Deus Perguntas e Respostas
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Postado em: 21/08/10 às 12:58:13 por: James
Categoria: Saiba Mais
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=19&id=6004
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Respostas do Sacerdote sobre Casamento: Monsenhor José Luiz.

Pergunta 1 — Estou muito triste porque descobri que vivo em pecado mortal, pois meu marido é divorciado há muitos anos, vivemos juntos também há muitos anos. Temos uma filha e vivemos em paz. Somos católicos, mas infelizmente não podemos casar na Igreja. Somos pessoas de bem, mas estamos em situação de pecado. E agora, o que fazer? Considero minha família algo sagrado… porque vivemos unidos e cremos em Deus, sim!…

Resposta — O mundo de nossos dias infelizmente abandonou os costumes católicos, de forma que casos como a senhora relata tornaram-se comuns. Ora, o mandamento de Nosso Senhor Jesus Cristo é claro: “Não separe o homem aquilo que Deus uniu” (Mt 19,6). Nestas condições, a senhora não pode unir-se em matrimônio ao homem com o qual tem uma filha, uma vez que ele é casado e separado da mulher legítima.
Impõe-se, entretanto, uma pergunta prévia: era este senhor casado no religioso ou só no chamado casamento civil, o qual, perante Deus, não é casamento? Tratando-se desta segunda hipótese, o seu marido permanece solteiro, podendo contrair um verdadeiro matrimônio… católico!

De qualquer modo, ambos têm o dever de criar a filha que geraram e dar-lhe uma formação cristã. O fato de viverem em harmonia facilita o cumprimento desse dever, porém não legitima o matrimônio perante Deus e a Igreja. A senhora pergunta: o que fazer?

Se ambos forem solteiros — conforme explicado acima — casem-se na Igreja e tudo estará resolvido. Se não forem solteiros, configura-se realmente um estado de pecado, para o qual se trata de encontrar uma solução.

 

Recuperação do estado de graça

Para recuperarem ambos o estado de graça, a solução radical é a imediata dissolução dessa união inválida, ficando um dos cônjuges com a filha e o outro retirando-se para outra casa, prestando de fora os auxílios necessários para a criação e educação da criança. Esta situação pode, entretanto, apresentar inconvenientes graves de várias ordens, que tornem inviável a dissolução completa e imediata da união. Um deles, não pequeno, é o trauma que a dissolução provocaria na criança.

Pode haver, portanto, circunstâncias concretas em que seja tolerada uma solução menos traumática, que consistiria em continuarem a viver na mesma casa, porém não só em leitos como em quartos separados, como irmão e irmã, sem fazer uso dos direitos que só o matrimônio confere. Ademais, deveriam escrupulosamente evitar de se apresentar em público como casados; e, na medida do conveniente e do possível, tornar público no círculo de suas relações o reconhecimento de seu grave erro, sua emenda de vida e as providências que tomaram.

Levadas em conta essas providências, um sacerdote poderia — salvo melhor juízo — conceder-lhes, em caráter absolutamente particular, a absolvição no sacramento da Confissão, e assim a senhora recuperaria a graça de Deus. E isto já constituiria um alívio para a sua alma.

Entretanto, muitas pessoas os conhecem há tempos, e vendo que habitam a mesma casa, continuariam considerando-os como marido e mulher. Seria portanto para eles causa de escândalo, vê-los apresentar-se publicamente para comungar. Essa a razão pela qual a Igreja proíbe, para os casais nessas condições, o acesso aos sacramentos em geral, e ao sacramento da Eucaristia em particular.

Evidentemente, a solução proposta — de uma separação de fato sob o mesmo teto — supõe uma firme determinação de se manterem ambos nos estritos limites acima descritos, o que certamente não será fácil. Por onde se vê a precariedade de tal solução. Mas, com a graça de Deus, será possível andar, sem desfalecimento, no estreito caminho dos Mandamentos da Lei de Deus.

Peça a Nossa Senhora do Bom Conselho que a ajude a encontrar os meios de cumprir com esse programa de seriedade e austeridade de vida, e assim alcançar a salvação eterna de sua alma.

Pergunta 2 — Estou me separando de minha esposa. O processo está correndo na Justiça, e já está em fase final. Casei-me com esta esposa somente no civil. Tivemos filhos deste relacionamento. Separamos-nos judicialmente e voltamos a nos unir, e agora estamos nos separando outra vez. Hoje estou morando com uma nova companheira, com a qual pretendo me casar. Pergunto ao Sr. Padre: posso me casar na Igreja, sendo que fui casado somente no civil? O que devo fazer para poder comungar nas missas antes de me casar na Igreja? Aguardo resposta urgente. Grato.

Resposta — Do ponto de vista das leis da Igreja, o casamento civil não é verdadeiro casamento para cônjuges católicos, portanto a união assim estabelecida não é indissolúvel. O senhor está livre e desimpedido para casar-se na Igreja.

Porém, se o senhor já está convivendo com outra pessoa, colocou-se novamente em situação irregular — e pecaminosa — perante a lei Moral e as leis da Igreja. O senhor precisa interromper essa convivência, para obter a absolvição no sacramento da Confissão e casar-se no religioso.

Para caracterizar a interrupção do convívio, seria preciso que um dos dois fosse morar em outra casa. O que será tanto mais fácil porquanto o processo civil está em fase final, como o senhor informa, o que lhe permitiria regularizar em breve, e ao mesmo tempo, sua situação perante a Igreja e as leis civis. Nada justifica que continuem sob o mesmo teto.

Assim, o seu louvável desejo de casar-se na Igreja logo se efetivaria.

O casamento não será estável sem sacrifício
Permita-me, entretanto, dar-lhe um conselho do ponto de vista espiritual. Se o senhor conseguiu uma vez reatar o convívio — muito embora pecaminoso — com a primeira mulher, com a qual ligou-se pelo casamento civil, isto indica um esforço seu ou de ambos para restabelecer a união, possivelmente em vista do bem dos filhos. É pena que não tenha dado certo, pois em seguida o senhor poderia regularizar a situação perante a Igreja.

Cabe aqui um exame de consciência sério de sua parte — diante de Deus, que vê até o íntimo dos corações — para apurar se eventualmente houve alguma culpa sua por essa nova separação. Se houve, o senhor deve pedir perdão a Deus por essa eventual culpa e acusá-la em confissão.

De qualquer modo é preciso, em vista do casamento religioso que o senhor agora quer contrair, compenetrar-se de que nenhuma união conjugal será duradoura sem um verdadeiro desejo de suportar as dificuldades e sofrimentos que todo convívio acarreta. Daqui a pouco o senhor será tentado pelo demônio, o pai da mentira, a separar-se da nova mulher. Para ter um espírito de desapego e sacrifício, é preciso rezar continuamente a Deus e freqüentar os sacramentos da Santa Igreja. Recomendo especialmente a devoção a Nossa Senhora, Mãe de Misericórdia e Auxiliadora dos Cristãos. A reza do Terço em família seria uma manifestação excelente dessa devoção e uma fonte de graças para manter a união do casal.

Com estas disposições de alma, o senhor pode encarar a possibilidade de um matrimônio religioso firme — monogâmico e indissolúvel. Não poderá esquecer, entretanto, as obrigações morais decorrentes da primeira união, sobretudo em relação às duas criaturas que o senhor gerou, e por cujo destino continua responsável. Elas não estão riscadas de sua vida!

Nenhum ato humano é inconseqüente, e por suas conseqüências cada um responderá perante o Supremo Juiz, Jesus Cristo, no dia do Juízo Final!

Fonte: Catolicismo.

 


www.reporterdecristo.com



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