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Artigo N.º 10547 - PRENDA JESUS E SOLTE SATANÁS
Artigo visto 5508




Visto: 5508
Postado em: 19/01/13 às 17:27:19 por: James
Categoria: Obras Malignas
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Na proximidade da Festa da Páscoa, era costume o governador soltar um preso que a multidão desejasse. Ali estavam Jesus e Barrabás, sendo este um delinquente famoso.

Como estivessem reunidos, Pilatos lhes disse: “Quem quereis que vos solte, Barrabás ou Jesus, que chamam Cristo?(videMt 27,17).

Naquele momento os chefes dos sacerdotes e os anciãos persuadiram as multidões a que pedissem Barrabás e que fizessem Jesus perecer.

O governar respondeu-lhes: “Quem dos dois quereis que vos solte?” Disseram: “Barrabás”.

Pilatos perguntou: “Que farei de Jesus, que chamam de Cristo?” Todos responderam: “Seja crucificado!”

Tornou a dizer-lhes: “Mas que mal ele fez?” Eles, porém, gritavam com mais veemência: “Seja crucificado!”(vide Mt27, 21-23).


JESUS, a Luz do mundo, a Verdade, o Caminho, o Amor, a Vida Eterna, o que veio para fazer a vontade do Pai Eterno, restou PRESO, por seu turno, BARRABÁS, um delinquente perigoso, indivíduo que se ocupava com coisas das trevas, ofendia a Deus constantemente, era depravado, violento, larápio, por isso personificava satanás; foi SOLTO.

Sabemos que Jesus, se submeteu a todo tipo de humilhação, ultraje e, por últimoa morte na cruz, o fez para nossa salvação, entretanto Barrabás, é todo o inverso, desprezando a Deus, se ocupava com o mal, se dedicava às obras de satanás, caindo, assim, nas profundezas das trevas.

Vemos, então, o Santo de Deus, na prisão, e o servo de Satanás sendo solto.

Depois de Jesus morto e ressuscitado, todos os seus discípulos foram perseguidos, presos e mortos de diversas formas, eis que aqueles que não viam Jesus como salvador, se ocupavam das obras do anticristo.

 

Desta forma, como exemplo de cristão objeto de ódio, perseguição, prisão e morte, encontramos ESTÊVÃO, homem cheio de fé e doEspírito Santo, o qual operava prodígios e grandes sinais, foi preso e apedrejado até a morte, tudo isso assistido, com escárnio e anuência, de um jovem chamado SAULO (vide At 7, 55-59).

 


Saulo respirava ameaças de morte contra todos os discípulos do Senhor, e assim passou, pessoalmente, a cuidar da “caça” dos mesmos; devastava as igrejas, entrava pelas casas, arrancava homens e mulheres e metia-os na prisão. O ódio era tão imensurável que Saulo se ofereceu ao sumo sacerdote para pedir-lhe cartas que lhe autorizassem adentrar nas sinagogas de Damasco, objetivando trazer para Jerusalém cristãos presos, mas…



Estando ele em viagem e aproximando-se de Damasco, subitamente uma luz vinda do céu o envolveu de claridade. Caindo por terra, ouviu uma voz que lhe dizia: “Saul, Saul, por que me persegues?” Ele perguntou: “Quem és senhor?” E a resposta: “Eu sou Jesus, a quem tu persegues.”( At 9, 3-5).

Disse Jesus a seus discípulos: “E sereis odiados por todos por causa do meu nome. Aquele, porém, que perseverar até o fim, será salvo” (Mc 13,13).

Assim, como naquela época JESUS e seus DISCÍPULOS eram presos e as pessoas que se ocupavam de obras das trevas eram soltas, de idêntica forma tem acontecido em todos os continentes e que poderá acontecer em breve no Brasil.

 

Como?


Um dos maiores ataques que a Igreja de Cristo, a Igreja Católica, a qual carinhosamente eu chamo de ICAR (Igreja Católica Apostólica Romana) e nós católicos temos sofrido, vem do público LGTB, senão vejamos.

- Casais homossexuais conseguem adotar crianças, o STF equiparou a união estável homoafetiva à união estável heterossexual, abrindo perigoso caminho para legalizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo;

- Conseguiram lei determinando a obrigatoriedade da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas (Lei nº. 12.605, de 03.04.2012);

- Conseguiram, também, a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, o qual tem por finalidade, formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT (Decreto nº 7.388, de 09.12.2010);

- Em nome da “garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero” conseguiram o reconhecimento de todas as configurações familiares constituídas por LGTB, “com base na desconstrução da heteronormatividade” (vide PNDH 3, Objetivo Estratégico V, p. 98-99);

- Obtiveram êxito na retirada de CRUCIFIXO do TJRS, neste caso pela ação da Liga Brasileira de Lésbicas, dentre outros lugares e Estados, muitos deles têm invadido igrejas católicas num acinte a Deus, a Jesus e a todos nós católicos; entretanto, tudo isso não se compara ao Projeto de Lei nº 122, ou simplesmente – PL 122.


Alegando que são vítimas de toda espécie de discriminação em face da opção sexual, dizem que o Brasil deve CRIMINALIZAR A HOMOFOBIA.

Tendo à frente a maior defensora deles, a então senadora Marta Suplicy (PT-SP), hoje ministra da cultura, o público LGTB, deseja alteração da Lei 7.716/89, sendo que o artigo 1º de tal norma, passaria a ter a seguinte redação “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”. Destaquei.

A pretensão do movimento LGTB deseja mudança no artigo 8º e acrescer naquela lei dois artigos, no caso o 8º-A e o 8º-B, com as seguintes redações:

Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco”. Negrito meu.

“Artigo8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos”. Destaquei.


Observemos, ainda, como ficaria a redação do artigo 20 da mesma lei: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Pena: reclusão de um a três anos e multa”.

Vejamos um exemplo para entendermos melhor.

Vejamos o absurdo dos absurdos.

Temos visto no mundo inteiro vários ataques à Igreja Católica e a padres de diversas formas: invasão, furto, roubo e incêndio de igrejas, destruição de imagens de Nossa Senhora, perturbação e interrupções da Santa Missa etc.



Se um casal homossexual ou mesmo duas pessoas do povo LGTB adentrasse numa Igreja Católica antes ou durante a Santa Missa e, com um comportamento indevido( manifestação de afetividade, expressão usada pelo PL 122), acintosamente exigisse o Corpo de Cristo(Eucaristia), ou de outra forma impedisse ou perturbasse o ato litúrgico e se o padre reagisse, negando a Eucaristia, ou pedindo para que os mesmos se retirassem da igreja, voltaríamos ao princípio… PRENDA JESUS E SOLTE BARRABÁS( ou seria SOLTE SATANÁS?), vejamos.


Nosso Código Penal, no seu artigo 208 estabelece: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena de detenção de 1 mês a 1 ano”, ao passo que o maldito PL 122 prevê que proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, implica em pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Na prática, quanto aos integrantes do público LGTBseria lavrado um TCO-Termo Circunstanciado de Ocorrência (com encaminhamento para um Juizado Especial), e seriam liberados na mesma hora pela autoridade policial, entretanto, o padre seria autuado em flagrante delito e colocado na cadeia, passando a responder criminalmente, ficando sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 5 anos.


E mais. Enquanto o pessoal LGTB sairia rindo e satisfeito, o coitado do sacerdote para reaver seu status libertatis, teria que pedir arbitramento de fiança a um juiz, fiança esta variável de R$ 6.780,00 a R$ 135.600,00 (vide arts. 322 e 325, inciso II, do Código de Processo Penal).

É cristalino o ódio do público GLBT contra a ICARe nós católicos, o que revela estarem eles nas trevas, eis que JESUS disse: “Mas o que odeia o seu irmão está nas trevas. Caminha nas trevas, e não sabe aonde vai, porque as trevas cegaram os seus olhos”(vide 1Jo 2,11).

Ademais, “Aquele que comete o pecado é do diabo, porque o diabo é pecador desde o princípio. Para isto é que o Filho de Deus se manifestou: para destruir as obras do diabo” (vide 1Jo 3,8).

Com efeito, diante dos casos ora descritos, estaríamos diante da prisão de um servo de Deus, de um discípulo de Jesus-o sacerdote – e quem persegue e prende um discípulo de Cristo, está perseguindo e prendendo o próprio Jesus, como Ele mesmo revelou a Saulo; teríamos assim vozes uníssonas disparando: PRENDA JESUS!!!.


Noutro ponto, aquele que se aplica às práticas contrárias às coisas de Deus, ofensivas a Jesus, vivendo nas trevas, se deixando conduzir pelo espírito Maligno, ou seja, o próprio diabo, noslevaria a vivenciar uma cena na qual o desejo demuitos seria: SOLTE SATANÁS!!!.

Concito a todos os meus irmãos em Cristo – os LGBT – a renunciarem a tal projeto e, se arrependerem e se voltarem para Deus enquanto há tempo, pois os dias são maus e a volta de Cristo se aproxima e Ele vem, mas nãocomo um Deus misericordioso, mas sim como um Deus juiz, para julgar os vivos e os mortos.

Louvado sejao nosso Senhor Jesus Cristo!!!


Fonte: http://reporterdecristo.com/prenda-jesus-solte-satanas/



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