Postado em: 11/05/10 às 13:08:24 por: James
Categoria: Devoção
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Os fundamentos do culto a Santa Filomena se encontram nas Sagradas Relíquias , encontradas no dia 25 de maio de 1802, no cemitério de Santa Priscila (nas escavações das Catacumbas de Roma), e nas lições do seu Ofício introduzido pelo Papa Gregório XVI, que a declarou oficialmente Virgem e Mártir.
Tantos e tão grandiosos foram os milagres e graças alcançados pela intercessão de Santa Filomena, que ela foi chamada Grande Taumaturga do Século XIX. Muitos Papas e santos foram devotos de Santa Filomena, entre os quais São João Maria Vianney, São Pedro Julião Eymard, e o Beato Bártolo Longo.
O Papa Pio X e Santa Filomena
Em junho de 1907, o Santo Padre Pio X falou com carinho sobre a taumaturga Santa Filomena, alvo de tantas discussões na época, que colocavam em dúvida sua própria existência histórica:
“Seja este o seu nome ou tivesse ela outro qualquer (e aqui ele enumerou alguns), isso pouco importa. É certo, é fora de dúvida e está provado à saciedade que a alma que informava estes restos sagrados era uma alma pura e santa que a Igreja declarou Virgem e Mártir. Esta alma foi tão amada de Deus, tão agradável ao Espírito Santo, que obteve as mais maravilhosas graças, em favor de quantos recorreram à sua proteção.”
Do livro Santa Filomena, Pe. Porfírio Gomes Moreira
Portugal
Sobre o culto a Santa Filomena
Algumas pessoas não se sentem seguras a respeito da devoção a Santa Filomena, chegando às vezes a combater esse culto que dá tantos frutos espirituais e glória à Santa Igreja. Aqui apresentamos uma resposta a essas dúvidas e receios:
No ano de 1961 a Congregação do Culto em Roma publicou um decreto que dizia: "A festa de Santa Filomena, Virgem e Mártir (11 de agosto), seja eliminada de todos os calendários litúrgicos".
Como se há-de interpretar esta decisão?
A 11 de agosto de 1974 escreveu o Padre Luís Espósito, antigo reitor do santuário de Santa Filomena em Mugnano, Itália:
“Em 1964, com aprovação do Bispo Diocesano, apresentei um pedido de interpretação autêntica desta disposição, perguntando se aquela determinação proibia todo o culto à referida Santa. Recebi esta resposta: ‘Foi tirado o culto litúrgico, mas mantém-se, sem alteração, o culto popular. A Santa pode ser venerada e pode ser honrada também com festa externa, com a missa do Comum das Virgens Mártires’.”
O actual Reitor do Santuário, Padre João Brachi, mandou esta resposta a pedido da (revista) Cruzada:
“Pode celebrar-se com tranquilidade de consciência a missa em honra de Santa Filomena, do Comum das Virgens Mártires, e pode expor-se, sem hesitação, nos altares, a sua imagem. A disposição da Santa Sé, de 14 de Fevereiro de 1961, nunca teve a intenção de prejudicar ou eliminar o culto ou devoção popular a Santa Filomena.”
O Bispo de Mysore, na Índia, perguntou ao Santo Padre João Paulo II o que havia a este respeito. Recebeu esta resposta:
“Pode continuar o culto popular a Santa Filomena.”
Daqui se depreende:
1. Estão proibidos o Ofício Litúrgico (cheio de fantasias) e a missa própria de Santa Filomena, como antigamente se usavam;
2. Pode celebrar-se a Missa em honra de Santa Filomena, usando o formulário da Missa do Comum das Virgens Mártires;
3. Não está proibido expor ao culto a imagem desta Santa.
Fonte consultada: Revista Cruzada Eucarística
Maio 2000 - Ano LXX nº. 5 - pág. 154
Largo das Teresinhas, 5 - 4714-504 - Braga Portugal
Sec. Nac. do Apostolado da Oração da P.P. da Compª. de Jesus