espacojames



Página Inicial
Listar Saiba Mais




Artigo N.º 3906 - Católico pode casar com protestante?
Artigo visto 3547




Visto: 3547
Postado em: 26/12/09 às 13:49:10 por: James
Categoria: Saiba Mais
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=19&id=3906
Marcado como: Artigo Simples
Ver todos os artigos desta Categoria: Saiba Mais


Prof. Felipe Aquino responde:

Esta pergunta se torna cada vez mais comum porque muitos jovens católicos estão namorando com outros que são protestantes.



Se ambos foram batizados (mesmo que na comunidade protestante), o sacramento do matrimônio pode ser celebrado na Igreja Católica, desde que os cônjuges aceitem certas condições. Mas a Igreja não deixa de lembrar que há dificuldades a serem superadas. Sabemos que o casamento se funda na expressão “sereis uma só carne” (Gen 2, 23), e que, portanto, a diferença de religiões dificulta esta união plena.

Antes de tudo a Igreja coloca as condições para a liceidade e validade de um matrimonio:

Cân. 1108 § 1. “Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário local ou o pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistente, e além disso perante duas testemunhas, de acordo porém com as normas estabelecidas nos cânones seguintes, e salvas as exceções contidas nos cânn. 144, 1112, § 1, 1116 e 1127, §§ 2-3.”

§ 2. Considera-se assistente do matrimônio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja.

Cân. 1086 § 1. “É inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja católica ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e a outra que não é batizada.”

O Catecismo da Igreja diz:

§1634 – “A diferença de confissão entre cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu na sua comunidade, e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.”

Para que um casamento misto seja válido e legítimo tem que haver a permissão da autoridade da Igreja, o bispo, como diz o Código de Direito Canônico no cânon 1124. O cânon 1125 diz: ”O Ordinário local pode conceder essa licença, se houver causa justa e razoável; não a conceda, porém, se não se verificarem as condições seguintes:

1°- a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé, e prometa sinceramente fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja católica;

2°- informe-se, tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta verdadeiramente consciente do compromisso e da obrigação da parte católica; 3°- ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir.”

O cânon. 1126 orienta que: “Compete à Conferência dos Bispos estabelecer o modo segundo o qual devem ser feitas essas declarações e compromissos, que são sempre exigidos, como também determinar como deve constar no foro externo e como a parte não-católica deve ser informada.”

Não devem ser feitas outras celebrações ecumênicas após a celebração do matrimônio; diz o Código, no cânon 1127:

§ 3. “Antes ou depois da celebração realizada de acordo com o § 1, proíbe-se outra celebração religiosa desse matrimônio para prestar ou renovar o consentimento matrimonial; do mesmo modo, não se faça uma celebração religiosa em que o assistente católico e o ministro não-católico, executando simultaneamente cada qual o próprio rito, solicitam o consentimento das partes.”

Portanto, é possível um católico se casar na Igreja católico com uma pessoa protestante, desde que esta seja batizada validamente, e aceite as condições explicadas acima. No entanto, é bom lembrar aos jovens que não é fácil conciliar tudo isso. No calor da paixão inicial do relacionamento isso pode parecer fácil de superar, no entanto, com o passar dos anos, o nascer dos filhos, etc., as dificuldades podem aumentar. O recomendado pela Igreja é que o fiel católico se casa com alguém de sua mesma fé. 



Fonte: www.cleofas.com.br



Ajude a manter este site no ar. Para doar clique AQUI!

Saiba como contribuir com nosso site:

1) - O vídeo não abre? O arquivo não baixa? Existe algum erro neste artigo? Clique aqui!
2) - Receba os artigos do nosso site em seu e-mail. Cadastre-se Aqui é grátis!
3) - Ajude nossos irmãos a crescerem na fé, envie seu artigo, testemunho, foto ou curiosidade. Envie por Aqui!
4) - Ajude a manter este site no ar, para fazer doações Clique aqui!




Total Visitas Únicas: 9.859.930
Visitas Únicas Hoje: 67
Usuários Online: 275