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Artigo N.º 2932 - O que são Indulgências? (Ex.: Terço das Almas - 30 mil dias de indulgências )
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Postado em: 31/08/09 às 20:31:17 por: James
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O que são indulgências?


Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências – Papa Paulo VI, 1967

´A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos ´se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo´, enquanto ´a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (Dei Verbum, 8)´. ( DI, 1) ´Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos´. (Norma 1) ´Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como consequência penas infligidas pela santidade e justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo mediante a morte, ou então no século futuro...´(DI, 2) ´Essas penas são impostas pelo julgamento de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana.´ (DI, 2)

Catecismo da Igreja Católica

´Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados.´ (CIC, 1498) ´Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla consequência. O pecado grave priva´nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta purificação liberta da chamada ´pena temporal´ do pecado. Essas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança infligida por Deus do exterior, mas antes como uma consequência da própria natureza do pecado.´ (CIC, 1472) A realidade e a beleza da comunhão dos fiéis no corpo místico de Cristo, garante que ´cada um se beneficia da santidade dos outros, bem para além do prejuízo que o pecado de um possa ter causado aos outros. Assim, o recurso à comunhão dos santos permite ao pecador contrito ser purificado, mais cedo e mais eficazmente, das penas do pecado´. (CIC, §1475) Concílio de Trento (1545´1563)´ Sessão XXV, no Decretum de Indulgentiis: ´Tendo recebido de Cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimos usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado...´(DS, 1935; DI, ref. 1). Concedidas somente pela Igreja É ela, e somente ela, que ´distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e da Igreja´. ´Toda autoridade me foi dada no céu e na terra´ (Mt 28,18), e esta autoridade Ele a conferiu à Sua Igreja. ´Quem vos ouve a Mim ouve, quem vos rejeita a Mim rejeita; e quem Me rejeita, rejeita Aquele que Me enviou´. (Lc 10,16) ´Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Dar´te´ei as chaves do Reino dos céus: tudo que ligares na terra, terá sido ligado nos céus; e tudo que desligares na terra, terá sido desligado nos céus.´(Mt 16, 18´19) ´Em verdade vos digo que tudo o que ligardes na terra, terá sido ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra, terá sido desligado no céu´. (Mt 18, 18) ´Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, ele que é a Verdade. Pelo ´sentido sobrenatural da fé´, o Povo de Deus ´se atém indefectivelmente à fé´, sob a guia do Magistério vivo da Igreja (LG, 12; DV, 10)´. (CIC, §889). ´ Para executar esse serviço, Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes.´ (CIC,§ 890) ´A indulgência se obtém pela Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que Cristo Jesus lhe concedeu, intervém em favor do cristão, abrindo´lhe o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos para obter do Pai das misericórdias as remissões das penas temporais devidas aos seus pecados. Assim a Igreja não só vem em auxílio do cristão, mas também o incita a obras de piedade, de penitência e de caridade´(CIC, 1478). O Papa Sixto IV (1471´1484), na encíclica Romani Pontificis, assim se expressou: ´... Nós, a quem foi do alto atribuída a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da igreja Universal constante dos méritos de Cristo e de seus Santos, auxílio e sufrágio às almas do purgatório...´(DS 1406; DI, ref. 20). O Papa Clemente VI (1342´1352), na bula jubilar Unigenitus Dei Filius, afirmou: ´O Filho unigênito de Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja Militante... Esse tesouro... quis ele fosse distribuído aos fiéis para sua salvação por são Pedro, portador das chaves do céu, e por seus sucessores, seus vigários na terra, e fosse, por motivos particulares e razoáveis, a fim de remir ora completamente a pena temporal devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em particular, como diante de Deus se julgasse mais útil, aos que, verdadeiramente penitentes se tivessem confessado. Sabe´se que os méritos da Bem´aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro´. (DI, ref. 36) Paulo VI : ´Com efeito, na indulgência, usando de seu poder de administradora da redenção de Cristo Senhor, a Igreja não se contenta com rezar, mas por sua autoridade abre ao fiel convenientemente disposto o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos pela remissão da pena temporal.´ (DI,8) Na epístola Sacrosancta Portiunculae, ele ensina que: ´A indulgência, concedida pela Igreja aos que fazem penitência, é uma manifestação desta maravilhosa comunhão dos santos, que misticamente une, pelo único laço da caridade de Cristo, a Bem´aventurada Virgem Maria, os cristãos triunfantes no céu, os que estão no purgatório e os que ainda não terminaram sua peregrinação pela terra. A indulgência, dada por intermédio da igreja, diminui pois e até suprime a pena que impede de algum modo a mais íntima união do homem com Deus. Aquele que faz penitência acha portanto nessa forma singular da caridade eclesial, auxílio para lançar fora o velho homem e revestir o novo ´que foi renovado no conhecimento conforme a imagem daquele que o criou´ (Cl 3, 10)´ (AAS 59 [1966], pp. 633´634; DI, ref. 38). ´Foi na dispensa da hierarquia da Igreja que eu guardei o Corpo e o Sangue do meu Filho´ (S. Catarina de Sena, Diálogos).

O Tesouro Espiritual da Igreja

´... não é uma soma de bens comparáveis às riquezas materiais acumuladas no decorrer dos séculos, mas é o valor infinito e inesgotável que tem junto a Deus as expiações e os méritos de Cristo nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue à comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso redentor, que se encontram em abundância as satisfações e os méritos de sua redenção´. (cf. Hb 9, 11´22; 7, 23´25)(Catecismo) ´Pertence além disso a esse tesouro o valor verdadeiramente imenso e incomensurável e sempre novo que tem junto a Deus as preces e as boas obras da Bem´aventurada Virgem Maria e de todos os santos que, segundo as pegadas de Cristo Senhor, por sua graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes confiara; de sorte que operando a própria salvação, também contribuíram para a salvação de seus irmãos na unidade do corpo místico´. (DI, 5) ´ A vida de cada um dos filhos de Deus em Cristo se acha unida por admirável laço à vida de todos os outros irmãos cristãos na sobrenatural unidade do corpo místico de Cristo, como uma única pessoa mística.´ (DI, 5)

São inspiradas pelo Espírito Santo

´A convicção existente na Igreja de que os Pastores do rebanho do Senhor podem por meio da aplicação dos méritos de Cristo e dos Santos libertar cada fiel dos restos de seus pecados introduziu aos poucos no correr dos séculos, pelo sopro do Espírito Santo que sempre anima o Povo de Deus, o uso das indulgências; uso pelo qual se efetuou um progresso, não uma mudança, na doutrina e na disciplina da Igreja, e da raiz que é a Revelação brotou um novo bem para a unidade dos fiéis e de toda a Igreja. Pouco a pouco se propagou o uso das indulgências e se tornou um fato notório na história da lgreja desde que os Pontífices Romanos decretaram que certas obras favoráveis ao bem geral da Igreja ´poderiam ser imputadas ao título de uma penitência total ´; e aos fiéis ´verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados´ e realizassem tais obras esses mesmos Pontífices ´pela misericórdia de Deus e... confiando nos méritos e na autoridade dos apóstolos´, ´na plenitude do poder apostólico´ concediam ´o perdão não só pleno e abundante, mas até o mais cabal, de todos os seus pecados´. (DI,7)

É meritório aplicá´las às almas

´Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto. O Magistério da Igreja expôs e defendeu esta doutrina em diversos documentos.´ (DI, 8) ´Aconteceu às vezes, é verdade, introduzirem´se abusos no uso das indulgências, quer ´por concessões injustificadas e supérfluas ´ tivesse sido aviltado o poder das chaves que a Igreja possui e enfraquecida a satisfação penitencial (IV Concílio de Latrão ´1215), quer como conseqüência de ´proveitos ilícitos´ fosse desonrado o próprio nome das indulgências´. Mas, retificando e corrigindo os abusos, a Igreja ´ensina e ordena que o uso das indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e negam à Igreja o poder de as conceder´(Decreto sobre as Indulgências, Concílio de Trento)´.(DI, 8) ´Ainda hoje convida a Igreja todos os seus filhos a considerarem e a meditarem na vantagem que pode oferecer o uso das indulgências, para favorecer a vida de cada um deles bem como a de toda a comunidade cristã.´(DI, 9)

NORMAS SOBRE AS INDULGÊNCIAS

Do Manual das Indulgências aprovado pela Santa Sé.

1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos. ( Indulgentiarum Doctrina, Norma 1)

2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados. (Ib.norma 2)

3. Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas. (Ib. norma 3)

4. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou para si mesmo ou aplicá´las aos defuntos como sufrágio.(Ib. norma 5)

5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação. (Cf. cân. 994, CDC)

6. A divisão das indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes as coisas e lugares. (Ib. norma 12)

7. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice.( Cf. cân. 995, 1, CDC)

8. Na Cúria Romana, só à Sagrada Penitenciária se confia tudo o que se refere à concessão e uso de indulgências; excetua´se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à doutrina dogmática sobre as indulgências. (Cf. Const. Apost. Regiminae Ecclesiae Universae, 15/08/1967, n. 113: AAS 59, p. 113)

9. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela Sé Apostólica. (Cf. cân. 995, 2, CDC)

10. Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos:

1º Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado.

2º Dar a benção papal com indulgência, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas.

11. Os Metropolitas podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na sua própria diocese.

12. Os patriarcas podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores.

13. O Cardeal goza do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos presentes em cada vez.

14. Parágrafo 1. Todos os livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contém concessões de indulgências, não se editem sem licença do ordinário ou jerarca local.

Parágrafo 2. Requer´se licença expressa da Sé Apostólica para imprimir em qualquer Iíngua a coleção autêntica das orações ou das obras pias a que a Sé Apostólica anexou indulgências. (Cf. cân. 826, 3, CDC)

15. Os que impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciária.

16. A indulgência, anexa a alguma festa, entende´se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere.

17. Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer´se desde o meio´dia do dia precedente até a meia noite do dia determinado.

18. O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel ao usá´los com piedade pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé. (Indulg. Doctr., norma17)

19. Parágrafo 1. A indulgência anexa à visita a igreja não cessa, se o edifício se arruine completamente e seja reconstruído dentro de cinqüenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo título.

Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou seja vendido.

20. Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar´se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.

Parágrafo 2. O fiel deve também ter atenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão. (Cf. cân. 996, CDC)

21. Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.

Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá´la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.

Parágrafo 3. A indulgência parcial pode´se ganhar mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário. (Ind. Doctr., norma 6 e 18)

22. A obra prescrita para alcançar a indulgência, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai´ nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa (Ib. norma 16)

23. Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem´se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.(Ib. normas 7,8,9,10)

Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar´se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança´se uma só indulgência.

Parágrafo 3. As três condições podem cumprir´se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.

Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos ´impedidos´.

Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai ´nosso e uma Ave´Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.

24. Com a obra, a cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário.

Contudo, quem executa a obra que é penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência. (Ib. norma 11)

25. A indulgência anexa a alguma oração pode ganhar´se em qualquer língua em que se recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciária ou de um dos ordinários ou jerarcas locais.

26. Para aquisição de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui´la com a mente, enquanto outro a recita.

27. Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão legitimamente impedidos ou impossibilitados de as cumprir por si próprios.

28. Os ordinários ou jerarcas locais podem além disso conceder aos fiéis que são seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontrem em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a indulgência sem a atual confissão e comunhão, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximar´se destes sacramentos logo que puderem.

29. Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos, e tratando´se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.

Observações do Autor

Vale a pena destacar aqui a indulgência plenária que se pode ganhar uma vez por dia, para si mesmo ou para as almas; realizando uma das seguintes obras:

1 ´ adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3);

2 ´ leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50);

3 ´ piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);

4 ´ recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 63).

Para qualquer forma de se ganhar uma indulgência plenária, é sempre necessário que o fiel faça a Confissão individual, participe da santa missa e da Comunhão, e reze pelo Papa ao menos um Pai´nosso e uma Ave´Maria.


fonte: www.cleofas.com.br



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