

Postado em: 20/03/10 às 06:48:32 por: James
Categoria: Saiba Mais
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Quem pode casar?
Só pode haver casamento entre pessoas de sexo diferente. (DIFERENTE!)
Podem casar todas as pessoas que não tenham algum dos impedimentos matrimoniais previstos na lei.
Não pode casar a pessoa:
- com menos de 16 anos;
- com demência notória, interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
- com casamento anterior ainda não dissolvido.
Não podem casar entre si:
- as pessoas que sejam parentes na linha recta (ex.: pai-filha, avó-neto, etc);
- as pessoas que sejam afins na linha recta (ex.: sogro-nora, genro-sogra);
- os irmãos;
- o condenado por crime de homicídio doloso, com o cônjuge da vítima.
Não podem ainda casar:
- os menores entre 16 e 18 anos sem autorização dos pais ou do tutor;
- as pessoas divorciadas, viúvas ou cujo casamento tenha sido anulado ou declarado nulo enquanto não passarem 180 dias no caso do homem e 300 dias no caso da mulher (embora a mulher possa voltar a casar volvidos 180 dias, se apresentar uma declaração do tribunal a provar que não está grávida ou tiver entretanto algum filho);
- os tios com sobrinhos sem dispensa do conservador do registo civil;
- o tutor, o curador e o administrador de bens com o tutelado, sem haver dispensa.
- as pessoas ligadas pelo vínculo de adopção restrita, sem dispensa do conservador do registo civil, nos seguintes casos:
- adoptante ou os seus parentes na linha recta com o adoptado ou os seus descendentes;
- adoptante com o que foi cônjuge do adoptado;
- adoptado com o que foi cônjuge do adoptante;
- os filhos adoptivos da mesma pessoa.
Fonte: www.parquias.org








