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Artigo N.º 4188 - Causas de nulidade não são atalhos para solucionar matrimônios fracassados
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Postado em: 31/01/10 às 10:41:16 por: James
Categoria: Destaque
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Segundo o decano da Rota Romana


CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 29 de janeiro de 2010 (ZENIT.org).- As causas de nulidade não são atalhos para solucionar uniões fracassadas, advertiu o decano da Rota Romana, em uma audiência concedida por Bento XVI hoje aos membros deste tribunal de segunda instância da Igreja.

O bispo Antoni Stankiewicz, ao ilustrar a atividade deste ano, considerou que neste momento a Igreja tem o desafio de enfrentar a “difundida tendência que relativiza a verdade”, sobretudo “nas declarações de nulidade de matrimônio”.

O prelado polonês informou, segundo sua intervenção publicada pelo L’Osservatore Romano, que entre as causas recebidas por este tribunal, as que afetam a declaração de nulidade de matrimônio sacramental “absorvem em grande parte” sua tarefa.

Citando a encíclica Caritas in veritate, Stankiewicz advertiu sobre a “difundida tendência que relativiza a verdade e difunde uma visão relativista da pessoa humana e da sua natureza, nos contextos mais expostos a esse perigo, isto é, no âmbito social, jurídico, cultural e político”.

O bispo reconheceu que “esta tendência relativista com frequência se filtra também nas declarações de nulidade de matrimônio, que, dessa forma, sofrem uma desviação, convertendo-as em um caminho fácil para a solução de matrimônios fracassados, esvaziando, assim, tanto o sentido da declaração de nulidade como o sentido do próprio caráter indissolúvel” do sacramento.

A Igreja não reconhece o divórcio, pois considera o matrimônio como um sacramento indissolúvel instituído por Deus. Pois bem, quando se comprova, pode declarar que um matrimônio foi caso de nulidade por causas claramente definidas, como pode ser a falta de consentimento de um dos cônjuges ou a oposição consciente de um deles, ao contrair o sacramento, às propriedades essenciais do matrimônio (fidelidade, indissolubilidade) ou aos seus fins (por exemplo, a abertura à procriação).

Dom Stankiewicz sublinhou que as declarações de nulidade do matrimônio que os tribunais eclesiásticos realizam nas dioceses “não podem opor-se ao princípio da indissolubilidade”.

A Rota Romana atua como tribunal de apelação e julga; em segunda instância, as causas definidas pelos tribunais ordinários de primeiro grau e remitidas à Santa Sé por legítima apelação; e também em terceira e ulterior instância, as causas tratadas já em apelação pela própria Rota ou por outro tribunal eclesiástico de apelação.

Além disso, é também tribunal de apelação para o tribunal eclesiástico da Cidade do Vaticano.


Fonte: zenit.org



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