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Artigo N.º 8012 - Peça de Teatro ofende a Igreja e a Eucaristia
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Postado em: 14/06/11 às 06:23:46 por: James
Categoria: Destaque
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=41&id=8012
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Mais uma vez a fé católica e a Igreja são ridicularizadas pelos artistas. Desta vez é uma peça em cartaz em Brasília. Uma comédia que, a julgar pelo conteúdo do material de divulgação faz piada com a sagrada Eucaristia e ridiculariza a fé dos católicos.

O teatro é uma arte importante e bonita, mas não podemos concordar e permitir que manifestações como essa abusem da liberdade democrática para zombar da nossa fé.

O cartaz de propaganda da peça mostra um homem vestido de sacerdote, com um crucifixo pendurado ao pescoço, segurando numa das mãos um recipiente em forma de cálice cheio de preservativos; e, na outra, como se estivesse oferecendo uma hóstia, uma camisinha. No verso, ao lado de um homem fantasiado de freira, há uma embalagem de preservativo com a mesma imagem do anti verso e a inscrição “Mistérios Gozosos”.

Na referida peça, a Sagrada Escritura é motivo de escárnio, com simulação pelos atores de excitação e sexo de padres ao lerem a Bíblia, objetos considerados sagrados pela comunidade católica são apresentados com deboche, o cálice com preservativos, a hóstia referenciada pelos católicos é zombada, o vinho é citado como bebida vagabunda e rala, a figura do sacerdote é apresentada como pedófilo com o menino Jesus.

É doloroso ver que os valores mais sagrados de nossa fé, a Eucaristia, o sacerdócio, o Cristo, são desrespeitados e ofendidos de maneira tão ofensiva, tão baixa e grotesca.

Todo ato que agride os valores cultuados pelas várias religiões não goza de amparo constitucional, pois caracteriza nítida ofensa a direitos consagrados pela Lei Maior. A liberdade de expressão, assim como qualquer direito individual, não é ilimitada. A manifestação da expressão artística que afronta crença religiosa e os valores éticos sociais não pode ser considerada legítima nem juridicamente válida. A Constituição Federal garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (liberdade religiosa) e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, nos termos do art. 5º, VI e art. 221, IV.

Os católicos, respeitosamente, devem entrar em contato com essas empresas patrocinam esta peça, para lhes dizer que nos sentimos ofendidos com esse tipo de coisa, e dizer que a persistir essa peça, não usaremos seus serviços.

A liberdade não pode ser confundida com libertinagem; posso dar socos no ar à vontade, mas até não atingir o nariz do meu irmão. Pregar a liberdade de expressão sem respeitar os direitos dos outros, equivale a perversão intelectual e volta à barbárie.

O jornalista Carlos Heitor Cony em um artigo “Liberdade de expressão”, na Folha de São Paulo, diz: “Vamos com calma. A liberdade de expressão tem mão e contramão. Ela não é uma exclusividade divinatória dos jornalistas e profissionais da mídia. Qualquer ser humano tem a liberdade de expressar-se. É evidente que há limites legais e morais para esse tipo de manifestação”.

Defender a liberdade absoluta de expressão é muitas vezes uma forma de “corporativismo doentio” de pessoas às vezes mal formadas, sem princípios éticos, que mascara a truculência e o arbítrio, e se esconde atrás de uma interpretação maldosa da lei.

Os que têm fé não podem ser magoados e ofendidos em seus sentimentos mais sagrados. A fé de um povo é algo muito importante, algo como a sua identidade. A prova de que o direito de expressão não é absoluto, é que o Artigo 208 do Código Penal, que trata dos crimes contra o sentimento religioso, diz bem claro: “Art. 208 – “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.”

O Professor Doutor Paulo Adib Casseb, doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e Professor de pós-graduação em Direito Constitucional na FMU, garante que a liberdade de expressão não é absoluta, conforme jurisprudência firmada pelo STF no sentido de que no nosso sistema inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta (RTJ 173/805-810, 807-808 e decisão de 22/08/2005 cf. informativo 398 do STF).

Mais uma vez a nossa fé e a nossa Igreja são ofendidas, e me parece de propósito no grande Tempo Pascal, para provocar escândalo e chamar a atenção. Então, não devemos dar ocasião à violência e ao desrespeito, mas devemos protestar civilizadamente.

Sabemos que o Senhor Ressuscitado, Vitorioso, caminha conosco.

Prof. Felipe Aquino

Cartaz da peça


Fonte: Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br



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